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OPORTUNIDADE
O MOUNTAIN BIKE é sem dúvida, a modalidade que mais cresce no mundo nos últimos anos.
Este crescimento em popularidade, número de praticantes e audiência nos meios de comunicação, tem atraído o interesse de muitas empresas do Brasil e exterior.
Um forte indicador de que o Brasil está entre as nações onde o Mountain Bike mais cresce no mundo, foi a inédita vinda de uma etapa da WORLD CUP para Petrópolis em 2022 – inédita pois este que é o maior evento mundial desta modalidade nunca tinha vindo para a América do Sul ! – e em 2024, o Brasil será anfitrião de DUAS ETAPAS, em Mairiporã SP e Araxá MG!
O Instituto Hoffmann tem o compromisso de colaborar para o desenvolvimento do Mountain Bike pelo Brasil e nesta jornada, precisa contar com a parceria de pessoas e empresas que vibram ao ver nossos atletas brasileiros brilhando no cenário mundial do esporte.
VEJA ABAIXO AS POSSIBILIDADES DE FAZER PARTE DOS APOIADORES DOS PROJETOS DO INSTITUTO HOFFMANN DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO:
- VERBA LIVRE
Quem pode? Pessoas físicas e jurídicas
Como? Patrocínio (transferência do recurso com finalidade promocional e institucional de publicidade) ou transferência de recursos financeiros em caráter de doação (transferência do recurso sem emprego de publicidade).
- LIE (LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE FEDERAL)
Quem pode?
– Pessoas físicas com DECLARAÇÃO COMPLETA podem deduzir até 7% do IRPF devido
– Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem investir
até 2% do imposto de renda devido
Como?
Procedimento simples com destinação do valor escolhido para a conta bancária oficial de um ou mais dos projetos APROVADOS (transferência do recurso com finalidade promocional e institucional de publicidade ou em caráter de doação sem emprego de publicidade).
- ICMS (LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE ESTADUAL)
Quem pode? Pessoas jurídicas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) em São Paulo estão qualificadas para investir até 3% do imposto devido nos projetos.
Como? Procedimento simples através de pagamento de boleto emitido no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/SP)
- PERMUTAS POR PRODUTOS OU SERVIÇOS
Quem pode? Pessoas jurídicas cuja atividade contemple produtos ou serviços úteis/necessários para o funcionamento da Equipe ou dos Projetos ViVerdeBike
Como? Através de contrato firmado entre as partes.